Certificados do Tesouro vs Certificados de Aforro

Certificados do Tesouro vs Certificados de Aforro

Os Certificados do Tesouro e os Certificados de Aforro são produtos financeiros similares, a começar pelo facto de ambos resultarem da emissão de dívida pública. Constituem duas formas de financiamento do Estado Português com recurso às poupanças dos pequenos aforradores.

Os Certificados de Aforro existem há mais tempo, enquanto os Certificados do Tesouro foram lançados apenas em 2010, perante o insucesso crescente dos primeiros.

Diferenças entre os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro

A comparação entre dois produtos financeiros distintos não é absolutamente rectilínea, sendo necessário ter em conta não apenas os objectivos definidos, mas também as principais características de ambos.

Assim, em termos dos Certificados de Aforro e dos Certificados do Tesouro podemos desde logo apontar as seguintes diferenças:

– Remuneração

Nos Certificados de Aforro há a ideia da capitalização trimestral dos juros, enquanto nos Certificados do Tesouro se responde ao princípio da distribuição anual dos juros.

– Prémio de permanência

Nos Certificados de Aforro há um prémio de permanência de 2 por cento, enquanto nos Certificados do Tesouro não existe.

– Taxa de juro máxima

Nos Certificados do Tesouro a taxa de juro base é de 2,1 por cento, após cinco anos de investimento há uma capitalização de 8 por cento.

Nos Certificados de Aforro a taxa de juro base é da ordem dos 1,5 por cento, enquanto a taxa máxima só atinge os 2,7 por cento.

– Resgate parcial ou total

Em ambas as situações é possível proceder à recuperação de todo ou parte do dinheiro investido. Contudo, isso pode-se fazer em circunstâncias distintas, conforme o produto financeiro em causa.

Nos Certificados de Aforro é possível executar o resgate após o primeiro trimestre da subscrição. Já nos Certificados do Tesouro o resgate do dinheiro só pode fazer-se após seis meses de aplicação do dinheiro.

– Penalizações de juros

Nos Certificados de Aforro a perda dos juros acontece quando se procede ao resgate total ou parcial do dinheiro investido entre o período de capitalização.

Nos Certificados do Tesouro isso verifica-se quando o resgate ocorra fora das datas de vencimento dos juros relativos ao dia do ano idêntico ao da data em que se procedeu à subscrição.

– Montantes do investimento

Nos dois casos há valores mínimos e máximos relativamente ao dinheiro que se pode investir. Assim, nos Certificados de Aforro esses montantes são de 100 mil euros e de 250 mil euros. Nos Certificados do Tesouro pode-se investir um mínimo de mil euros e um máximo de um milhão de euros (experimente o simulador).

Principais semelhanças

Estes dois produtos de dívida pública constituem uma boa alternativa para pequenos investidores precisamente porque permitem a disponibilidade imediata do dinheiro investido, caso seja necessário executar o resgate do mesmo. E, nestas situações, as penalizações incluem apenas a perda de juros.

  • Ambos são produtos baseados na dívida pública, logo com algumas garantias e riscos
  • O capital é garantido, assim, tanto nos Certificados de Aforro como nos Certificados do Tesouro.
  • Em ambas os casos há também um prazo máximo de investimento igual, exactamente de 5 anos.
  • São dois produtos que têm juros tributados, em sede de IRS, a uma taxa de 28 por cento e que podem ser adquiridos nos balcões dos CTT ou no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público.

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