Certificados do Tesouro: legislação
Os Certificados do Tesouro foram lançados em Julho de 2010 como mais um instrumento de dívida pública que pretendia ser mais interessante para os pequenos aforradores do que os Certificados de Aforro.
O objectivo era “promover a poupança de longo prazo dos cidadãos” e “dinamizar o mercado de dívida pública através da democratização do acesso a produtos equivalentes às Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes de Tesouro (BT)”, conforme se pode ler no decreto-lei que oficializou a criação dos Certificados do Tesouro, após resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010.
Gestão e regulação dos Certificados do Tesouro
Nesse mesmo decreto-lei ficou estabelecido que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público seria responsável pela emissão dos Certificados do Tesouro, como já acontecia com as Obrigações do Tesouro e com os Bilhetes do Tesouro.
Ficou ainda definido que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público seria responsável por “prestar ao subscritor a informação relativa às taxas de remuneração dos Certificados do Tesouro e de disponibilizar no seu sítio uma simulação da remuneração dos Certificados do Tesouro, para diferentes períodos de aplicação”; e ainda por ”enviar extracto periódico, que identifique o valor nominal da aplicação e o montante de juros vencidos e distribuídos”.
O que é o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público?
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público é o organismo público responsável pela gestão da tesouraria, do financiamento e da dívida pública directa do Estado, conforme se estabelece no decreto-lei número 200/2012 de 27 de Agosto. Tem ainda como responsabilidade gerir a dívida das entidades públicas empresariais que sejam financiadas por via do Orçamento de Estado.
De uma forma geral, incumbe a este Instituto assegurar os recursos financeiros necessários para a execução das linhas mestras do Orçamento de Estado.
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público procede à emissão de instrumentos de dívida pública, tais como os Certificados do Tesouro, com o intuito de garantir financiamento para o Estado. Cabe-lhe aumentar a liquidez da dívida pública, mas de forma controlada, havendo um limite máximo de emissões permitidas.
Governo determina no âmbito do Conselho de Ministros
O financiamento do Estado deve ser autorizado pela Assembleia da República, conforme vaticina a Lei-Quadro da Dívida. Na Lei anual do Orçamento ficam definidos os limites relativos aos montantes que o Governo está autorizado a emitir durante o ano em causa.
Mas as decisões mais determinantes no âmbito dos instrumentos de dívida pública são decididas pelo Governo, no âmbito do Conselho de Ministros. Nas resoluções aí tomadas são definidas as formas de financiamento do Estado em cada ano, designadamente quanto ao tipo de instrumentos de dívida pública, bem como os respectivos limites máximos de emissão bruta.
A gestão activa da carteira da dívida pública é competência do Ministro das Finanças que deve criar as linhas de orientação adequadas para que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público as siga na gestão e regulação dos Certificados do Tesouro, bem como dos outros produtos financeiros existentes.