Certificados do Tesouro: condições
Os Certificados do Tesouro foram lançados em 2010 como mais um instrumento de dívida pública, criado pelo Estado Português para se financiar. Tendo como público-alvo os pequenos investidores, designadamente as famílias menos endinheiradas, este produto financeiro surgiu um pouco como alternativa aos Certificados de Aforro, que foram perdendo rentabilidade e, consequentemente, interessados.
Aliando a liquidez dos Certificados de Aforro, permitindo o resgate total ou parcial do capital investido, ao rendimento das Obrigações do Tesouro, os Certificados do Tesouro constituem-se como uma óptima solução de investimento a médio e longo prazo.
Ora atente nas principais condições de subscrição dos Certificados do Tesouro:
Valor nominal de cada Certificado do Tesouro
Um euro.
Valor mínimo de subscrição
Mil unidades (1000 euros).
Valor máximo de subscrição
Um milhão de unidades (um milhão de euros).
Período máximo de subscrição
5 Anos.
Período mínimo de subscrição
6 Meses (com perda total de juros que só são pagos ao cabo de um ano de subscrição dos Certificados do Tesouro, ver mais acerca do levantamento antecipado dos certificados).
Taxas de juro
São determinadas no momento da subscrição dos Certificados do Tesouro, para os primeiros quatro anos e para o quinto ano, ficando inscritas no talão de aquisição. consulte a tabela das taxas de juro em vigor e utilize o simulador.
Distribuição das remunerações
É feita anualmente; até ao quinto ano tem como referência as taxas dos Bilhetes do Tesouro ou a Euribor a 12 meses que vigoravam à data da subscrição do produto; no quinto é pago o valor da diferença entre a remuneração dos Bilhetes do Tesouro ou a Euribor e a remuneração das Obrigações do Tesouro a cinco anos; após o quinto ano, a referência são as taxas das Obrigações do Tesouro a cinco anos que eram praticadas na dará de subscrição.
Resgate
É possível o resgate antecipado do dinheiro investido, seja total ou parcialmente, mas só após seis meses de subscrição. Se for feito nas datas anuais de pagamento de juros, não há lugar a qualquer penalização. Caso ocorra fora dessas datas, há perda total dos juros correspondentes ao período entre o último pagamento das remunerações e a data do resgate. Nos resgates parciais os Certificados do Tesouro restantes na subscrição nunca poderão ser inferiores ao valor mínimo de subscrição, ou seja, mil unidades (mil euros).
Titularidade
Este tipo de produto só pode ser subscrito por pessoas singulares e cada titular só pode deter uma conta, à qual está associada uma morada e um NIB (Número de Identificação Bancária).
Abertura de conta
Para proceder à subscrição de Certificados do Tesouro é preciso abrir uma conta no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público.
Locais de subscrição
A aquisição dos Certificados do Tesouro pode fazer-se nos balcões dos CTT e no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, estando ainda disponível no site AforroNet (https://aforronet.igcp.pt/).